ILHA DO PELADO (PARATY-RJ) ILHA DO PELADO (PARATY-RJ) ILHA DO PELADO (PARATY-RJ) ILHA DO PELADO (PARATY-RJ) ILHA DO PELADO (PARATY-RJ) ILHA DO PELADO (PARATY-RJ) ILHA DO PELADO (PARATY-RJ)

ILHA DO PELADO (PARATY-RJ)

Duração: BATE VOLTA


Data: 22/02/2026

Saída: 21/02 a partir das 22h30min.

- Salto de Pirapora, às 22h30min;

- Sorocaba, às 23h30min;

- Cidade Nova, às 00h00.

Retorno: 16h30min.

Ouvir
Água na ida e na volta

Água fornecida na geladeira do veículo na ida e na volta.

Ar Condicionado
Ar condicionado em todos os veículos
Com Seguro Rodoviário

Seguro rodoviário, é um seguro que protege todos os passageiros durante o trajeto dentro do veículo. Tanto na ida quanto na volta.

Guia da agência

Guia da agência onde acompanha o grupo durante o passeio, e responsável pela organização.

Opcional Seguro Viagem

Seguro viagem, é uma excelente opção para uma viagem mais tranquila, onde você vai estar protegido durante todo o seu passeio na cidade destino.

Passeio com Guia de Turismo
Passeio guiado por um guia de turismo local experiente, conhecedor das atrações e histórias da região.
Sem pernoite
Passeio sem necessidade de pernoite, ideal para um dia.
Transporte Executivo
Transporte executivo de alta qualidade incluído no passeio.
Travessia de Barco

Travessia de barco até a Ilha.

ROTEIRO

- Chegada em Paraty por volta das 07:00 horas da manhã, com parada numa padaria pro café da manhã (não incluso no valor), após café da manhã seguiremos até a Praia de São Gonçalo, onde vamos desembarcar.

- Após desembarque seguiremos de barco até a Ilha.

- Chegando na Ilha, todos com o dia livre para aproveitar. Na Ilha tem toda a estrutura de restaurante, banheiro e também alguns passeios opcionais.

- 15h30min organização para o retorno a Praia de São Gonçalo.

- 16h00 todos já iniciando a ducha e a troca de roupa.

- 16h30min todos embarcados no ônibus para o retorno.

DEVIDO DECRETO MUNICIPAL DE PARATY, NÃO É PERMITIDO COOLER E/OU BOLSA TÉRMICA COM BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS.

O QUE INCLUI

Inclusos:

- Transporte;

- Guia de turismo;

- Travessia de barco até a Ilha;

- Seguro rodoviário.

Não inclusos:

- Alimentação;

- Qualquer outro item que não esteja mencionado nos inclusos.

Opcional: Seguro viagem.

INVESTIMENTO

R$260,00 por pessoa.

Criança até 5 anos viajando no colo não paga passagem. Acima de 5 anos paga valor normal.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DOCUMENTOS PRA EMBARQUE:

O embarque de todos os passageiros está condicionado à apresentação de documento de identificação original, válido e com foto, conforme as normas da legislação brasileira de transporte rodoviário.

a. Documentação Aceita para Maiores de Idade:
São aceitos os seguintes documentos físicos ou suas versões digitais oficiais (exclusivamente via App Gov.br):

- Carteira de Identidade (RG) em bom estado de conservação;

- Identidade de Classe (OAB, CRM, CREA, etc.);

- Registro Nacional Estrangeiro (RNE/CRNM);

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

b. Documentação para Crianças e Adolescentes (Até 17 anos):
Crianças de até 12 (doze) anos incompletos podem embarcar mediante a apresentação da certidão de nascimento original (ou cópia autenticada). Adolescentes (a partir de 12 anos completos) devem apresentar documento de identificação com foto (RG ou Passaporte).

c. Regras de Acompanhamento e Autorização Judicial: Para o embarque de crianças e adolescentes, aplicam-se as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

  • 1.Companhia: Menores de 12 anos incompletos devem estar acompanhados por genitores, avós, tutor, irmão maior de 18 anos, ou tio maior de 18 anos, desde que comprovado documentalmente o grau de parentesco (mediante RG e Certidão de Nascimento do menor e do acompanhante).
  • 2.Autorização: Na ausência dos pais ou de parentes próximos (conforme item 1), ou se acompanhados por terceiros maiores de idade, é obrigatória a apresentação de autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório (autorização extrajudicial), emitida pelos genitores ou tutores legais. Em casos específicos, pode ser necessária autorização judicial.
  • b.Restrições no Embarque: Não serão aceitas fotos de documentos, documentos não oficiais, cópias simples, documentos ilegíveis, danificados ou que não permitam a clara identificação do portador no momento do embarque. A responsabilidade pela documentação correta é exclusiva do Contratante, e a ausência da documentação necessária impedirá o embarque, sem direito a reembolso ou remarcação.
  • c.Tolerância de Atraso e Pontualidade: O Contratante deve se apresentar no local de embarque com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário de partida programado.
  • O Contratado (empresa de transporte) estabelece uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos de atraso em relação ao horário de partida ou de chegada previstos, devido a fatores operacionais, condições de trânsito ou procedimentos de embarque. Atrasos dentro dessa margem de tolerância não ensejam direito a reembolso ou compensação financeira.
  • Atrasos superiores a 30 minutos por responsabilidade do Contratado (ex: falha mecânica não resolvida a tempo, atraso da equipe) serão devidamente justificados e poderão gerar direito à assistência material ou reacomodação do passageiro, conforme a legislação aplicável.
  • d.Pontualidade do Contratante e "No-Show": O Contratante se compromete a estar no local de embarque no horário e data estipulados no contrato e no voucher de viagem.
  • Será concedida uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso após o horário de partida programado.
  • Expirado o prazo de tolerância, o Contratado não será obrigado a aguardar o passageiro. O não comparecimento no horário estabelecido será caracterizado como "no-show" (não comparecimento), resultando na rescisão automática do contrato por culpa exclusiva do Contratante. Nesses casos, o Contratante perderá o direito a qualquer reembolso dos valores pagos, isentando o Contratado de quaisquer responsabilidades ou ônus.
  • e.Pontualidade em Embarques de Retorno e Passeios: Durante toda a viagem/excursão, incluindo passeios programados, transfers e, principalmente, o retorno à cidade de origem, o Contratante deverá cumprir rigorosamente os horários e locais de encontro estabelecidos pelo guia ou representante do Contratado.
  • Será aplicada uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso em relação ao horário de partida ou retorno previamente informado.
  • Expirado esse prazo, o Contratado não será obrigado a aguardar o passageiro. O Contratante que se atrasar deverá providenciar, às suas próprias custas (transporte, alimentação, hospedagem extra, etc.), os meios necessários para reencontrar o grupo ou retornar à cidade de origem, isentando o Contratado de qualquer responsabilidade ou custo adicional.

APÓS PREENCHIMENTO DA RESERVA:

Ao preencher a sua reserva certifique-se que está preenchendo com todos os dados corretos. Lembrando que o nome tem que ser completo, não será aceito reservas sem os dados preenchidos de maneira correta.

A confirmação da reserva chega no e-mail cadastrado do contratante e também via WhatsApp, por isso é importante preencher de maneira correta o e-mail e o telefone celular que seja WhatsApp.

O grupo da viagem é criado sempre 72 horas antes do embarque, colocamos no grupo sempre o contratante da viagem, demais passageiros é adicionado posteriormente, conforme o contratante solicitar para colocar algum outro passageiro que esteja no mesmo voucher. Caso não seja adicionado no grupo entre em contato com a gente.

LEMBRANDO QUE A RESERVA SÓ É EFETIVADA MEDIANTE PAGAMENTO. O PRAZO PARA SER FEITO O PAGAMENTO APÓS PREENCHIMENTO DA RESERVA É DE 2 HORAS, NÃO SENDO FEITO O PAGAMENTO DENTRO DESSE PERÍODO A RESERVA É CANCELADA.

FEITO O PAGAMENTO VIA PIX, NÃO ESQUECER DE ENVIAR O COMPROVANTE EM NOSSO WHATSAPP.

COLOCANDO A OPÇÃO DE LINK PARA CARTÃO DE CRÉDITO, TEM QUE ENTRAR EM CONTATO COM A GENTE PRA SOLICITAR O LINK.

CANCELAMENTO / DESISTÊNCIA

Em caso de desistência da viagem por parte do Contratante, serão aplicadas as seguintes condições, visando cobrir os custos operacionais e penalidades impostas pelos fornecedores (hotéis, transportadoras etc.), sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 412 do TJDFT:

  • a.Percentuais de Retenção (Multa Contratual):
    O valor a ser restituído ao Contratante será calculado após a retenção de uma multa contratual e das despesas operacionais efetivamente comprovadas pela Contratada:
  • 1. Até 31 dias antes do início da viagem: Retenção de 10% (dez por cento) do valor total do pacote.
  • 2.De 21 a 30 dias antes do início da viagem: Retenção de 20% (vinte por cento) do valor total do pacote.
  • 3.Menos de 20 dias antes do início da viagem, ou durante a viagem: Retenção de 70% do valor total do pacote, além da comprovação de custos irrecuperáveis com fornecedores.
  • b.Substituição de Passageiro: O Contratante poderá solicitar a substituição do passageiro, desde que a solicitação ocorra com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência da viagem/excursão, e desde que o novo passageiro cumpra todos os requisitos (documentação, idade, etc.). Após esse prazo, a troca dependerá da disponibilidade dos fornecedores e poderá gerar custos adicionais, que serão repassados ao Contratante.
  • c.Doenças e Casos Fortuitos: Em casos de cancelamento por motivo de saúde grave ou força maior (mediante comprovação oficial), o Contratante será notificado sobre as opções de crédito ou reembolso, aplicando-se a Lei nº 14.046/2020. A empresa se reserva ao direito de aplicar as multas dos fornecedores (hotéis, aéreos) que não puderem ser recuperadas, mas não a retenção integral do valor pela agência.
  • d.No-Show (Não Comparecimento) e Irregularidades: Será considerado cancelamento por culpa exclusiva do Contratante (no-show):
  • - O não comparecimento no dia, hora e local combinado para o início da viagem/excursão;
  • - A impossibilidade de embarque por falta ou irregularidade na documentação exigida (conforme Cláusula Sétima);
  • - Atrasos superiores à tolerância máxima de 10 minutos (conforme Cláusula Sexta).

Nesses casos, a agência reterá 100% (cem por cento) do valor pago, pois a vaga não poderá mais ser comercializada e os custos operacionais foram integralmente incorridos.

  • e.Viagens em Andamento: Não caberá restituição de valores em casos de viagens em andamento e/ou interrompidas por decisão do Contratante ou por conta de casos fortuitos ou força maior (clima, desastres).
  • f.Pagamento de Sinal (Arras): Caso o pagamento inicial seja configurado como sinal ou arras (pagamento de até 50%), a desistência do Contratante implicará na perda automática desse valor em favor do Contratado, sem a necessidade de aplicação dos percentuais de retenção acima, caracterizando a penalidade pelo descumprimento, conforme o Código Civil Brasileiro.
POLÍTICA DE TRANSPORTE

A viagem/excursão será realizada utilizando o modal rodoviário (van, micro-ônibus ou ônibus), a ser definido pelo Contratado com base na logística da viagem, na quantidade de passageiros e no tempo de percurso, sempre garantindo conforto, segurança e a categoria de serviço contratada.

a. Critérios de Utilização dos Veículos:
Os veículos serão dimensionados conforme os seguintes parâmetros mínimos para confirmação da viagem:

  • Van (até 15 passageiros): Viagens de até 03 horas de duração.
  • Micro-ônibus (até 30 passageiros): Viagens de até 03 horas de duração.
  • Ônibus (40 passageiros ou mais): Viagens com duração superior a 03 horas, ou de menor duração se o número de passageiros atingir o mínimo estipulado.

b. Condição Resolutiva e Alternativas ao Consumidor:
Caso o número mínimo de passageiros estipulado nos itens anteriores não seja atingido, o Contratado se reserva ao direito de adiar a data da viagem/excursão.

Nestes casos, o Contratante será notificado com a antecedência mínima de 3 dias antes da data de partida original e poderá optar, de forma irrevogável e irretratável, por uma das seguintes alternativas, sem a cobrança de taxas ou multas, conforme a Lei nº 14.046/2020 e o CDC:

  1. Remarcação: Aceitar a nova data proposta para a viagem.
  2. Crédito: Receber o valor total pago em crédito para utilização em outro serviço ou data futura oferecida pela agência, dentro do período de 12 meses.
  3. Reembolso Integral: Caso o Contratante opte pelo reembolso integral dos valores pagos, a solicitação deverá ser formalizada em até 7 dias úteis após a comunicação oficial do adiamento da viagem por parte do Contratado.

O reembolso dos valores será processado pelo Contratado em até 30 dias úteis a contar da data de formalização da solicitação pelo consumidor. A devolução ocorrerá utilizando o mesmo meio de pagamento escolhido pelo cliente na compra (ex: depósito bancário para pagamentos via Pix/boleto, ou estorno para pagamentos via cartão de crédito).

Nota sobre Cartão de Crédito: Para pagamentos realizados via cartão de crédito, o Contratado se compromete a realizar o comando de estorno junto à operadora do cartão no prazo acima estabelecido. O consumidor está ciente de que o prazo para a visualização do crédito na fatura pode variar conforme os procedimentos internos do banco emissor, podendo levar até duas faturas subsequentes para ser efetivado. O Contratado fornecerá o comprovante do estorno assim que processado.

A partir de

R$260,00 /por pessoa

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EMBARQUES
Salto de Pirapora: Calçadão Central
saída 21/02/2026 às 22h30
Sorocaba: Rua Padre Luiz, 685 (Estacionamento 24 horas)
saída 21/02/2026 às 23h20
Sorocaba: Rua Leopoldo Machado (Terminal São Paulo).
saída 21/02/2026 às 23h30
Itu (Cidade Nova): Posto Ipiranga (próximo a ISOLET)
saída 22/02/2026 às 00h01

Atividades recomendadas

A partir de
R$260,00 /por pessoa